A
princípio sim, pois a lei que instituiu o fundo publicada no diário oficial do
dia 26 de Agosto coloca em sua finalidade a manutenção do equilíbrio das
finanças publicas e previdenciárias do Estado. A receita do fundo será
basicamente com uma contribuição de 10% das empresas que possuem benefício ou
incentivo fiscal sobre a diferença do valor do imposto calculado com e sem os
benefícios. Resta saber como será realizada essa conferência por parte do
Estado e se haverá transparência dos saldos do fundo e sua destinação.
A
questão toda é que o governo está atacando a crise somente por um lado: Com
aumento da arrecadação, mas está esquecendo de cortar os gastos, em especial aos que são menos essenciais e resolver o
problema da previdência, que é outro problema que está causando impacto
financeiro.
Importante destacar o parágrafo único do artigo 6º que vincula
a receita do fundo ao pagamento da folha em caso de atraso.
Com relação às leis e decretos que estão na exceção, segue
abaixo um resumo do que se trata cada uma:
Lei 1954/92 – Incentivos Fiscais para a realização de
projetos culturais.
A princípio não haveria problema se não fosse o fato do
valor e obtivo de alguns projetos serem bem discutíveis. Incentivos estes que
estamos realizando o levantamento mensal e publicando no final de cada mês.
Lei 4173/03 – Programa de fomento ao comércio
atacadista e centrais de distribuição do Estado do Rio de Janeiro – RIOLOG
Lei 4892/06 – Produtos da Cesta Básica
Lei 6331/12 - Regime especial de tributação para
estabelecimentos fabricantes de produtos têxteis, de confecções e aviamentos.
Lei 6648/13 - Concessão de redução da base de cálculo do
ICMS para as indústrias do setor metal mecânico de Nova Friburgo.
Lei 6868/14 - Regime especial de tributação para
estabelecimentos fabricantes de móveis para escritório e móveis de uso
doméstico e empresarial.
Lei 6821/14 - Programa de incentivo à produção de cervejas e
chopes artesanais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Carga tributária efetiva de ICMS de 14% para o programa,
objetivo questionável a princípio.
Decreto 32161/02 - ICMS incidente nas operações das
mercadorias que compõem a cesta básica (7%).
Decreto 36453/04 - Redução de base de cálculo do ICMS nas
operações internas realizadas por empresa enquadrada no Programa de Fomento ao
Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do estado do Rio de Janeiro –
RIOLOG (Alíquota efetiva de 14%).
Decreto 38938/06 - Tratamento tributário para trigo e
produtos derivados.
Decreto 43608/12 – Regime tributário das padarias e
confeitarias.
Decreto 44498/13 – Regime de tributação diferenciado para
empresas comerciais atacadistas
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