terça-feira, 30 de agosto de 2016

Fornecedores de material de escritório do estado, um possível cartel?

 

Já havíamos destacado em uma matéria anterior (link) a compra de papel de impressão que poderia ter sido por um valor menor. Isso levantou uma suspeita sobre essas empresas de material de escritório e fomos atrás da informação.

O resultado com informações retiradas do portal de transparência ao pesquisarmos somente as despesas pagas de material de escritório (natureza da despesa 33903005) é demonstrado abaixo em que mais de 50% do total gasto no Estado inteiro nos últimos três anos está concentrado em apenas cinco empresas.

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O mais espantoso é que mais de 25% do total está concentrado em apenas uma empresa, a Diboa Comercial. Agora vamos ver abaixo algumas informações que achamos sobre estas empresas:

Diboa Comercial

Ao consultarmos o cadastro da empresa na Receita Federal encontramos um endereço de um box em uma loja em Vicente de Carvalho...

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Consultando o endereço no google verificamos que se trata do Carioca Shopping.

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Já ao pesquisarmos a empresa no google é informado o endereço abaixo.

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Ao acessarmos o site da empresa é informado que a mesma foi criada para área de licitações...

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Indústria Gráfica Brasileira

Esta empresa e a próxima da lista (Multipaper) somente forneceram material de escritório para o Tribunal de Justiça.

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Multipaper

A matriz da empresa fica em Brasília e há somente um representante no Rio de Janeiro.

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E assim como a Diboa, trabalha somente com fornecedores na área pública.

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Parco Papelaria

Talvez a que seja menos suspeita de estar na lista por se tratar da razão social da conhecida papelaria Caçula.

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Somar Rio

Este é o fornecedor que mais nos levantou suspeitas. Além de ser a que foi criada mais recentemente (2013), se procurarmos seu endereço no google o que é apresentado põe em duvida se realmente se trata de um grande fornecedor do Estado. E ainda é fornecedora de diversos entes públicos.

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Por fim, utilizando como exemplo nossa matéria sobre a compra de papel de impressão, ao observamos os participantes da licitação, qual a surpresa ao verificarmos os participantes!!

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Há algo muito suspeito no ar...

sexta-feira, 26 de agosto de 2016

Criação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal, finalmente uma medida positiva do governo?

A princípio sim, pois a lei que instituiu o fundo publicada no diário oficial do dia 26 de Agosto coloca em sua finalidade a manutenção do equilíbrio das finanças publicas e previdenciárias do Estado. A receita do fundo será basicamente com uma contribuição de 10% das empresas que possuem benefício ou incentivo fiscal sobre a diferença do valor do imposto calculado com e sem os benefícios. Resta saber como será realizada essa conferência por parte do Estado e se haverá transparência dos saldos do fundo e sua destinação.

A questão toda é que o governo está atacando a crise somente por um lado: Com aumento da arrecadação, mas está esquecendo de cortar os gastos, em especial  aos que são menos essenciais e resolver o problema da previdência, que é outro problema que está causando impacto financeiro.



Importante destacar o parágrafo único do artigo 6º que vincula a receita do fundo ao pagamento da folha em caso de atraso.

  


Com relação às leis e decretos que estão na exceção, segue abaixo um resumo do que se trata cada uma:

Lei 1954/92 – Incentivos Fiscais para a realização de projetos culturais.

A princípio não haveria problema se não fosse o fato do valor e obtivo de alguns projetos serem bem discutíveis. Incentivos estes que estamos realizando o levantamento mensal e publicando no final de cada mês.

Lei 4173/03 – Programa de fomento ao comércio atacadista e centrais de distribuição do Estado do Rio de Janeiro – RIOLOG

Lei 4892/06 – Produtos da Cesta Básica

Lei 6331/12 - Regime especial de tributação para estabelecimentos fabricantes de produtos têxteis, de confecções e aviamentos.

Lei 6648/13 - Concessão de redução da base de cálculo do ICMS para as indústrias do setor metal mecânico de Nova Friburgo.

Lei 6868/14 - Regime especial de tributação para estabelecimentos fabricantes de móveis para escritório e móveis de uso doméstico e empresarial.

Lei 6821/14 - Programa de incentivo à produção de cervejas e chopes artesanais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Carga tributária efetiva de ICMS de 14% para o programa, objetivo questionável a princípio.

Decreto 32161/02 - ICMS incidente nas operações das mercadorias que compõem a cesta básica (7%).

Decreto 36453/04 - Redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas realizadas por empresa enquadrada no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do estado do Rio de Janeiro – RIOLOG (Alíquota efetiva de 14%).

Decreto 38938/06 - Tratamento tributário para trigo e produtos derivados.

Decreto 43608/12 – Regime tributário das padarias e confeitarias.

Decreto 44498/13 – Regime de tributação diferenciado para empresas comerciais atacadistas








terça-feira, 23 de agosto de 2016

Bradesco e o processamento da folha de pagamento - valores milionários.

 

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Duzentos e cinquenta milhões de reais!!!! Esse é o valor absurdo que o Bradesco receberá do Estado pelo serviços de processamento da Folha de Pagamento conforme a publicação abaixo do diário oficial do último dia 17, e por apenas um ano do serviço. E o contrato já está no quinto termo aditivo, porém não conseguimos encontrar o histórico anterior nem o próprio contrato no portal de transparência. Talvez apenas nossos governantes saibam quanto o banco já faturou com o serviço.

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terça-feira, 16 de agosto de 2016

Nissan – Regime especial de tributação e fornecedora dos carros oficiais das olimpíadas, uma mera coincidência??

 

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No dia 26 de Julho foi publicado no diário oficial mais um beneficiário para mais um Regime Especial de tributação como destacamos abaixo.

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E o que cita a Lei 6078 que concedeu o beneficio?

Trata-se da concessão do regime especial para a fábrica que foi construída pela Nissan em Resende, e mais uma vez diferimento de ICMS por 50 anos prorrogáveis por até mais 50.

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Mais uma vez uma montadora de automóveis e empresas ligadas com um benefício que gerará um prejuízo enorme na arrecadação de ICMS para o Estado e Municípios do Rio de Janeiro por um grande período de tempo.

Mas ainda há um ponto importante, coincidentemente a Nissan é a patrocinadora oficial dos veículos das Olimpíadas que estão acontecendo no Rio, alguém duvida o que pode ter rolado nos bastidores para isso tudo “cair nas mãos” da Nissan?

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segunda-feira, 8 de agosto de 2016

A falta de transparência da ALERJ, mais uma vez – O caso da reforma do “Banerjão”

 

A ALERJ para que não tem conhecimento, está saindo da área da Praça XV e indo para o prédio Lucio Costa, na Rua da Ajuda, mais conhecido como “Banerjão”. A principio não haveria problema, mas existe uma serie de fatos que tornam essa transferência no mínimo nebulosa:

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1 – O prédio da Alerj na Praca XV será doado para prefeitura do Rio, que conforme a notícia acima pretende demolir o mesmo para a “revitalização” da área. Ora, um prédio em uma área comercial valorizada como o centro, poderia ser vendida para a iniciativa privada, ou mesmo para a alocação dos órgãos do Estado que foram expulsos do Banerjão. Mas não, o imóvel é doado para ser demolido. Um belo exemplo de desperdício de dinheiro público justamente em um momento em que o Estado mais precisa.

2 – Os órgãos que saíram do Banerjão terão que procurar outra casa como já foi citado, e foi o que fez a Secretaria de Ciência e Tecnologia, só que pelo valor de 330 mil reais mensais em um prédio na Glória, contra as orientações do Proderj, que também vai utilizar o prédio e pesquisou alternativas mais econômicas conforme a notícia abaixo, mais outro exemplo de desperdício de dinheiro público quando há falta deste.

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3 – Mas nada se compara com reforma que a ALERJ pretende realizar no Banerjão, pois o prédio está abandonado e caindo aos pedaços, só que o custo da licitação vencida pelo consórcio composto pela Jota Ele e Kiir é de praticamente 140 milhões de reais, um custo altíssimo. A pergunta que fica é porque a ALERJ se interessaria em adquirir e reformar este prédio?

Abaixo temos algumas imagens do estado atual do prédio

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4 – Por fim, não temos nenhuma informação do edital disponível no site da Alerj (link), pois novamente só esteve disponível de forma presencial e com apresentação do carimbo com razão social. Mais uma vez fica a pergunta para a ALERJ: Essa informação não é pública e não deveria estar disponível para qualquer cidadão pela lei de transparência?

Desta vez enviamos um e-mail para a ALERJ questionando o porquê do edital não estar disponível na internet no dia 19 de Julho, mas até a data desta publicação tudo que obtemos foi uma triagem e um número de protocolo.

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Abaixo as denuncias feitas ao MPE e TCE sobre o fato.

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segunda-feira, 1 de agosto de 2016

Benefícios fiscais concedidos em Julho

 

Como informamos anteriormente, iremos demonstrar todos os benefícios fiscais concedidos por mês.

Abaixo a tabela resumo do mês de Julho por empresa

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E os valores por dia retirados do diário oficial

01/07

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